Tratamento Involuntário

Esta modalidade de tratamento está indicada para pessoas que precisam do tratamento, mas não estão de acordo com a internação.
A Clínica oferece diversas possibilidades de tratamento, inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e dificuldades e, mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação.
Deve ser aplicada nos casos em que o dependente perdeu a liberdade de escolha. Este é o ponto central de qualquer transtorno psíquico, a incapacidade do indivíduo não conseguir escolher algo do que faz atualmente. O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência. A vontade de usar é sempre maior e se sobrepõe a coisas que antes eram importantes como: estudo, emprego, convívio com familiares e parentes, respeito às normas etc. Desse modo, não é tão simples assim ouvir da pessoa "vou me tratar" e nada mais acontece. É chegada a hora de refletir e buscar auxílio profissional, para reverter esta situação, antes que seja tarde demais.
Duração prevista para o tratamento de 180 dias em regime de internação continuada em nossas unidades de tratamento, sujeito à alta terapêutica estabelecida pela equipe, mais um programa de reinserção social.
Destinado àquelas pessoas que não aceitam se afastar do vício, o tratamento involuntário é uma iniciativa tomada por membros da família do dependente químico ou de álcool com intenção de conscientizá-lo da necessidade de desintoxicação. Os pais têm poderes legais para solicitar a internação de seus os filhos enquanto que a determinação de submeter o pai ou a mãe ao tratamento de maneira não espontânea só pode ser adotada com o consentimento e autorização de todos os filhos.
Um dos mais renomados especialistas em dependência química e alcoolismo, Ronaldo Laranjeira, afirma que o tratamento não espontâneo "É uma decisão difícil, mas válida". Em uma entrevista publicada na edição de número sete da Revista Anônimos o médico psiquiatra deixa claro seu posicionamento. "Um importante documento do NIDA - Nacional Institute on Drug Abuse - aborda os doze princípios do tratamento efetivo para a dependência química. Um desses critérios afirma exatamente que para o tratamento ser efetivo não precisa ser voluntário", disse o médico à revista. "Quando ocorre a internação involuntária, o primeiro beneficio é o fato da pessoa não estar se intoxicando e, com isso, seu estado mental começa a se modificar. Quando ele está usando, seu processo decisório está comprometido e uma parte da falta de motivação está relacionada ao fato da própria intoxicação turvar o processo de motivação".
"Tem gente que fica anos usando, e com esse processo de motivação comprometida, nunca vai chegar ao momento de decidir parar", lembrou. "A vantagem inicial da internação voluntária é então o estado mental mais favorável. Com o tempo, este paciente vai poder observar a parte positiva da internação".