Beneficio (INSS)
Segundo dados do site O Globo, entre os anos 2006 e 2013 o auxílio doença saltou de 7.296 para 26.040, um crescimento de 256%. Deve possuir 12 contribuições pagas, caso profissional autônomo, facultativo ou trabalhador empregado. Os empregados devem estar afastados do trabalho há 15 dias para dar entrada no auxílio. Esses dias podem ser corridos ou intercalados num período de 60 dias. O trabalhador pode requerer o auxílio pela internet, no site da Previdência. Porém, ele precisará escolher uma agência do INSS para fazer a perícia médica.
Para o requerimento o trabalhador deve informar no site:
Documento de identificação com foto, oficial e válido
Número do CPFNúmero da carteira de trabalhoCarnês de contribuição do INSSDocumentos comprobatórios de pagamento do INSSLaudos e documentos médicos que comprovem a doençaTratamento indicado pelo médicoDocumento que informe o tempo de afastamento necessário para o tratamento
Quando empregado:
Declaração do empregador que informe o último dia de trabalho, assinada e carimbadaCAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (se houver)Segurado especialPara trabalhadores rurais, pescadores e lavradores, também são necessários: documentos que comprove a sua atividade;declaração de sindicato; contrato de arrendamento.
Qual o valor do benefício?O valor do benefício é variável segundo a contribuição de cada trabalhador. O tempo de afastamento pode ser prolongado caso seja comprovada a necessidade de mais tempo para tratar-se. Durante esse período, o trabalhador passará por diversas perícias com o objetivo de avaliar se ele está apto a voltar ao trabalho. É importante comparecer a todas elas para a manutenção do benefício, caso ainda não esteja liberado para o retorno. Normalmente, o valor costuma ser a média dos 12 últimos salários. Caso o segurado não tenha recolhimento (segurados especiais), ele tem direito a um benefício especial no valor de um salário mínimo.
O que fazer caso o benefício seja indeferido?
Caso você tenha apresentado todos os documentos necessários elencados acima e ainda assim o benefício não foi concedido, você pode recorrer junto ao INSS por meio de um recurso administrativo. O julgamento do processo acontece em até 30 dias. A concessão do auxílio doença para estes casos é assegurada por lei. Portanto, não desista no primeiro "não". Lute por seus direitos. Entretanto, é importante observar também se o tratamento está sendo eficaz. Lembre-se sempre de que não existe cura total para a doença: o objetivo do tratamento é mantê-la controlada e todo o cuidado é pouco para que não haja reincidência.
E se o benefício for cancelado?
O benefício não pode ser cancelado de uma hora para outra. Para que isso aconteça, é necessário que seja constatado mediante perícia que o trabalhador tem condições de retornar ao trabalho. Não é permitido que a autarquia previdenciária o suspenda porque "acabou a validade". Em caso de cancelamento, o trabalhador tem o direito de pedir reconsideração junto ao INSS. Entretanto, para isso é necessário que ele apresente um laudo médico que comprove que ele ainda não está apto a voltar às suas atividades. Conte conosco. Forneceremos toda assessoria necessária para a solicitação do benefício.